Rua Andrade Neves, 269. Rua Esteves Júnior, 32, aptª 104. Rua Ibituruna, 12. Rua Baraão de Cotegipe, 384. Rua Raul Pompéia, 131 (autores)

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Rua Andrade Neves, 269. Rua Esteves Júnior, 32, aptª 104. Rua Ibituruna, 12. Rua Baraão de Cotegipe, 384. Rua Raul Pompéia, 131 (autores)

          Términos equivalentes

          Rua Andrade Neves, 269. Rua Esteves Júnior, 32, aptª 104. Rua Ibituruna, 12. Rua Baraão de Cotegipe, 384. Rua Raul Pompéia, 131 (autores)

            Términos asociados

            Rua Andrade Neves, 269. Rua Esteves Júnior, 32, aptª 104. Rua Ibituruna, 12. Rua Baraão de Cotegipe, 384. Rua Raul Pompéia, 131 (autores)

              1 Descripción archivística resultados para Rua Andrade Neves, 269. Rua Esteves Júnior, 32, aptª 104. Rua Ibituruna, 12. Rua Baraão de Cotegipe, 384. Rua Raul Pompéia, 131 (autores)

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              42676 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Cléa Fraga Esteves Maciel, de nacionalidade brasileira. estado civil casada profissão médica residente à Rua Andrade Neves, 269, aptª 401, RJ, juntamente com outros médicos, admitidos como litisconsortes da autora, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei 1.533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, contra o Instituto Nacional da Previdência Social- INPS. Os impetrantes são funcionários públicos, federais do Ministério da Educação e Cultura- MEC e possuem também consultórios particulares. Por serem servidores públicos são obrigados a contribuir para o IPASE. Ao advento da lei 2.752 de 10/04/1956, e da lei 3.999 de 15/12/1961, os impetrantes entenderam que eram segurados facultativos da Previdência Social. Este novo seguro pago por conta de suas atividades liberais exercidas nos consultórios particulares. Foram surpreendidos em flagrante com a acusação feita por fiscais de previdência social, de que os autores estavam em débito com o referido órg㪠Os impetrantes receberam multas, e para evitar juros, viram-se obrigados a inscreverem-se na Previdência Social, pois assim, conseguiriam o parcelamento do débito atrasadª Os impetrantes solicitaram a segurança, pois após tentarem desvincular-se do Instituto Nacional de Previdência Social foram impedidos com a alegação de que, sendo médicos, são segurados obrigatórios do Instituto Nacional da Previdência Social. Sendo assim, desejam desvincularem-se sem sofrerem qualquer prejuízo por istª O processo foi julgado, e, posteriormente, passou por agravo no TFR; o juiz Jorge Lafayette Pinto da 2ª Vara de Fazenda Pública Federal denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos negou-se provimento por decisão unânime

              Sin título