Rua Angélica Mota (RJ). Estação de Olaria (Rio de Janeiro, RJ)

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              3966 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciante, nacionalidade brasileira, estado civil casado e sorteado para o serviço militar. Foi requerido o habeas corpus preventivo, pois o paciente estava sendo considerado insubmisso e sujeito à prisão. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 e o artigo 119 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. O STF negou provimento ao recurso e confirmou, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc