Maria Elizabeth de Abreu era de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, na qualidade de tutora do menor de idade Alexandre Abreu. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal de 1946, requereu mandado de segurança contra ato da Junta de Julgamento e Revisão do IAPFESP. Os impetrantes eram, respectivamente, viúva e filho de Jayme Manoel de Abreu, que combateu como 2º tenente aviador da Reserva, convocado, integrante da Força Aérea Brasileira - FAB, na 2ª Guerra Mundial, onde lhe foram conferidas as distinções de Cruz de Aviação e a Medalha do Atlântico Sul. A mulher alegou que após pedirem revisão das pensões pagas pelo réu, em conseqüência do falecimento do militar em 1959, lhe foi negado qualquer tipo de reajuste. Dessa forma, pautando-se na Lei nº 4297 de 23/11/1963, solicitaram o mandado para que suas pensões fossem reajustadas pelo impetrado. O mandado de segurança foi concedido. Entretanto, o impetrado pediu recurso da decisão, apelando ao Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo, e os ministros mativeram a decisão anterior, negando provimento ao recurso. O juiz negou a segurança. No TFR, se negou provimento ao agravo
Junta de Julgamento e Revisão do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Rua Araújo Pena, 59, Rio de Janeiro (autor)
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Dossiê/Processo
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1966; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara