Os autores, casados, um residente à Rua Arandú, 5 apartamento 105 RJ, e o outro à rua Iramaia, 1127, RJ entraram com ação contra ré para requererem a reintegração na função e referencia que estariam se não tivessem sido dispensados de suas funções como o pagamento de todos os salário atrasados, desde a data de sua ilegal dispensa, mais salário-família e custos advocatícios. Os autores, segundo ressalta a ação, não poderiam a condição de servidores da União, condição confirmada pelo decreto 40077 de 08/10/1956 e sendo administrados nos termo da lei 1522 de 26/12/1951 e tendo seus direitos de estabilidade nos cargos disposto por demais leis. Alem disso, ressalta a ação, os funcionários públicos só podem ser demitidos pelo presidente da República e os autores foram dispensados pelo presidente da COFAP (ré), portanto as dispensas foram ilegais. O processo estava inconcluso
Sans titreRua Arandú 5. Rua Iramaia 1127
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35849
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Dossiê/Processo
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1958; 1958
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara