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              27390 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, funcionários públicos domiciliados na Praça da Cruz Vermelha, 23, desempenham trabalhos com risco de saúde e da própria vida. Acontece que não receberam a gratificação de 40 por cento a que teriam direito. Fundamentados na Código de Processo Civil, artigo 209, requerem as referidas gratificações. A ação foi julgada procedente. O juiz Amílcar Laurindo Ribas recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. Insalubridade

              União Federal (réu)