O 1º autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Cambaúva, 720, Ilha do Governador, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 e outras, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que ao concertarem a compra de um imóvel vem sendo cobrados, na celebração da escritura do imposto do selo, o que é ilegal, segundo a Constituição Federal, artigo 150, artigo 5. Assim, requerem concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem o pagamento do imposto referido. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. tentou-se recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento
Diretoria da Recebedoria do Estado da Guanabara (réu)Rua Arthur Bernardes, 48 (autor). Rua Barata Ribeiro, 727 (autor). Rua Julio de Castilhos, 94 (autor)
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42062
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ