29893
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, fundamentados no Código de Processo Civil, artigo 88, requereram uma medida liminar, a fim de que não efetuassem a retensão do empréstimo compulsório para o pagamento de salários e gratificações classificados na cédula C, criado pela Lei nº 4242 de 07/07/1963, artigo 62 e pelo Decreto nº 52314 de 31/07/1963. Foi concedido a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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