O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão editor, residente em São Paulo, quando da transferência de sua resideência para o Brasil, trouxe consigo u, automóvel de marca Chevrolet, de uso pessoal. O autor tomou conhecimento de que as coatoras estavam exigindo o pagamento do imposto de consumo sobre os bens trazidos pelas pessoas que transferiram sua residência para o Brasil e cobrando taxa de armazenagem pelo tempo extra no porto. Assim, com base a Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141 § 24 impetraram mandado de segurança para que seu autómovel fosse desembaraçado sem atender as exigências das coatoras. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Os réus apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Sans titreRua Arthur Prado nº 82 São Paulo (autor). Rua Senador Dantas nº 80 (advogado)
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37938
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ