Os autores, delineadores, extranumerários mensalistas do Arsenal da Marinha e na Fábrica de Torpedos do Ministério da Guerra contaram com mais de 5 anos de serviço público. Pela Lei 2284 de 09/08/1954, artigo 1º, os suplicantes faziam juz aos benefícios concedidos pela mesma equiparação aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Após a Lei 1455 de 10/10/1951, os operários de arsenal passaram a ter uma nova composição na carreira, o que os suplicantes julgaram injusto, visto que passaram a perceber vencimentos muito inferiores aos dos citados operários. Assim, os suplicantes proporam uma ação ordinária com o fim de terem apostiladas as portarias de nomeação conforme a carreira do operário de Arsenal, bem como o pagamento de diferença de vencimentos, a partir de 09/08/1954. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário. O Juiz Wellington Pimentel julgou improcedente a ação. Houve apelo ao TFR, que foi negado. Por fim, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceram
União Federal (réu)Rua Assis Carneiro, 436 (Autor). Rua Soledade, 168 c/13 Niterói (Autor). Travessa Lafayette, 84 Olinda (Autor). Rua Dias da Cruz, 242, casa 23 RJ (Autor). Avenida Machado, 323 Barreto - Niterói (Autor)
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara