As autoras, todas de nacionalidade brasileira, todas viúvas e pensionistas da União, vem requerer mandado de segurança com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor da divisão do imposto de renda do MF. As impetrantes solicitaram a segurança para que sejam isentas da cobrança do imposto de renda sobre herança militar, constituída de meio soldo e montepio. Baseiam-se no Decreto nº 9698, de 02/09/1946, artigo 113 para solicitarem a isenção. Inicialmente, as impetrantes não conseguem o mandado de segurança. Contudo, não conformados com a decisão anterior, entraram com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e os ministros negaram provimento ao pedido das autoras. A segurança foi negada mas os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda
Diretoria da Divisão do Imposto de Renda do Ministério da Fazenda (réu)Rua Barão da Torre, 281 (RJ). Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1277 (RJ). Rua Barão de Jaguaribe, 101 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara