Rua Barão de Ipanema, 115 (RJ) (réu)

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              41960 · Dossiê/Processo · 1958; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, não conformada com o despacho proferido por vossa excelência, dos autos da apelação cível n. 7197 indefiritória, vem propor agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, segundo a Lei nº 3396, de 02/06/1958, artigo 6. Os autores alegam que a Lei nº 1267, de 09/12/1950 não traz benefícios aos militares que ficaram de prontidão, como no caso das suplicantes, desvirtuando sua finalidade que é a de premiar os serviços extraordinários prestados na repressão da Intentona Comunista. Assim, esperam provimento do agravo de instrumento. O STF negou provimento

              União Federal (autor)