Rua Barão de Jaguaribe nº 186 apt 101. Rua Debret nº 79/ sala 307 a 311 (advogado)

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              38233 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade brasileira e nacionalidade libanesa, residentes na Rua Engenheiro Cavalcanti nº 40, impetraram mandado de segurança contra ato do coator, que estava exigindo o pagamento de imposto sbre lucros imobiliários na base de 15 por cento de acordo com a Lei nº 3470. Alegaram que a referida porcentagem deveria ser de 7 por cento, visto que no período em que outorgaram a escritura definitiva a legislação vigente era a do Decreto nº 40702. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo

              Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)