25795
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, contadora do quadro do serviço de alimentação da Previdência Social, impetra mandado de segurança contra ato do réu. A autora exerce cargo classificado como técnico-científico e requereu suas vantagens, mas não recebeu resposta. Há omissão e descumprimento da lei 3780. Autora possui direito à opção por tempo integral, com conseqüente gratificação. Requer esse direito retroativo à data do pedido. Foi denegada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de recurso negou provimento
Presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)