O suplicante, brasileiro, estado civil casado, servidor público federal da Rede Paraná-Santa Catarina, residente na cidade do Rio de Janeiro, alegou que com a criação da Rede Ferroviária Federal S/A foi promulgada a Lei nº 3.115, que no seu artigo 15 garantia aos servidores da ferrovia todos os direitos e garantias da legislação em vigor e que passariam a integrar no Ministério da Viação e Obras Públicas quadros e tabelas que seriam lentamente suprimidos, até a extinção das carreiras. A Lei nº 2752 garantia aos servidores públicos o recebimento acumulativo de aposentadorias, mas o suplicante ao requerer a aposentadoria pelo Tesouro Nacional teve seu pedido indeferido. Alegando que o poder judiciário já havia reconhecido o direito de servidores que como o suplicante pediu sua aposentadoria pelo Tesouro Nacional. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a apelação. A ré interpôs recurso extraordinário, que não foi reconhecido.
União Federal (réu)Rua Barata Ribeiro nº 803
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32400
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Dossiê/Processo
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1965; 1975
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara