12983
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1916              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O suplicado era concessionário de patente de invenção 8946 pelo que obteve privilégio através do Decreto de 06/10/1915 sobre um óleo solúvel para fins industriais e processo de sua fabricação. O processo de verificação de patente apresentou algumas falhas, e não se fazia invenção de novo produto industrial, nem novo meio de aplicação, e nem oferecendo resultado prático, sendo indevido qualquer proveito. Pediu-se nulidade de patente e responsabilização do suplicado nas custas. O juiz julgou por sentença não provada a ação e improcedente a reivindicação, e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. Processo inconcluso
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