O autor, estado civil casado moveu uma ação ordinário contra a Comissão Federal de Abastecimento e Preços, devido a dispensa do cargo que ocupava. O suplicante caracterizou este ato como uma infração de lei, já que contava com mais de 5 anos de serviço ativo, ou seja, funcionário estável. Tal ato de exoneração só podia ser feito com a abertura de competente inquérito administrativo. Sendo assim, o autor requerereu a sua reintegração na função e referência que estaria se não tivesse sido dispensado, bem como o pagamento de todos os atrasados, desde o dia da sua ilegal demissão. A ação foi julgada procedente por Jorge Salomão. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
Comissão Federal de Abastecimento e Preços (réu)Rua Carius nº86 - 116
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27138
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Dossiê/Processo
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1958; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara