Os suplicantes, funcionários públicos amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Carta Magna, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do IAPETC por burlar a lei n. 3826 de 25/11/60, a lei n. 4069 de 11/06/62 e a lei n. 4242 de 17/07/63. As duas primeiras leis garantiam abono no vencimento dos impetrantes de percentual no valor de 44 por cento e 40 por cento, respectivamente. Para receberem as gratificações supracitadas, os autores impetraram mandado anterior ao presente e obtiveram a segurança. Contudo, com o advento da lei n. 4242, que estabelecia novos valores aos vencimentos dos suplicantes, a autoridade coatora suspendeu o pagamento referente as três leis, configurando a ilegalidade do mandado em questão. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso ordinário no STF. Julgou procedente o pedido de segurança concedente-a e recorrendo "ex-officio". União Federal agravou e levou o processo ao TFR. Deu-se provimento "in totum". Odilon Nestor Gomes e outros recorreram por recurso ordinário ao STF. Os ministros do STF deram provimento, em parte, ao recurso. Juiz Sérgio Mariano
Presidência do IAPETC (réu)Rua Carijós, 998 (Belo Horizonte, MG)
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37434
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara