A autora propõe ação cominatória para se abster da taxação do imposto territorial. O Decreto-Lei nº 1763 de 1939 garantiu aos terceiros adquirentes e posseiros a preferência para obter carta de aforamento. Os terrenos do Reduto do Leme foram excluídos, mas após reivindicação com sucesso, a autora requereu o aforamento e o aludido terreno. Houve deferimento e a autora buscou construir um prédio. Ocorreu que uma imobiliária requereu o terreno e a autora não possui certidão no Registro Geral de Imóveis. Autora buscou garantir sua construção, mas não conseguiu. Mas a prefeitura vem cobrando imposto pelo terreno que não está construído por impossibilidade jurídica. Autora deseja suspender as cobranças até que o caso se resolva. Condena ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 25.000,00. O juiz José de Alencar Dias julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sans titreRua Bela de São Luiz, 18
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36937
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Dossiê/Processo
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1948; 1959
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ