Os suplicantes vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente. Do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC, pelo fato deste, cobrar dos impetrantes a taxa suplementar no valor percentual de 1 por cento, destinado ao custeio do Serviço de Assistência Médica - SAM; os autores alegaram que tal cobrança é ilegal, contudo, o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu da decisão, custas pelo vencido; a parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Godoy Ilha), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário junto ao STF (relator Luiz Gallotti), que não conheceu do recurso
Presidente do IAPETC (réu)Rua Benjamin Constant - nº 12 - aptº 302 - RJ. Rua Marquês de Abrantes, 189 - aptº 405 - RJ. Rua São José - nº 90 - 16º e 17º andar - RJ (autores)
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41004
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Dossiê/Processo
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1956; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ