18464
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores eram comerciantes e pediram expedição de mandado proibitório contra a suplciada, pois se sentiram ameaçados no exercício de seu comércio, ofendidos nos direitos e turbação na posse de seus negócio e de bens particulares, com o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscaização do imposto dobre a renda. A pena para o caso de transgressão seria de multa no valor de 20:000$000 réis. Faz-se argumentação jurídica com citação de legislação. O juiz deferiu o requerido e mandou expedir o mandado de interdito proibitório. A União entrou com contestação por embargo, mas os autos encontram-se inconclusos.
A. M. Pinto e Companhia (autor). A. Teixeira Pinto e Companhia (autor). Pagani e Castier Limitada (autor). União Federal (réu)