Rua Buenos Aires (RJ)

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              4708 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que foi convocado para servir em um distrito diferente daquele em que residia, além, de ser arrimo de família. Desta feita, o paciente requer a dispensa das fileiras do Exército. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF confirma a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Auto de Infração, 1925. Edital, 1925
              5544 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de uma ação de despejo, onde o suplicante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizado na Rua Buenos Aires, cidade do Rio de Janeiro. O juiz julgou procedente a ação e ordenou que se expedisse o mandado de despejo

              Departamento Nacional de Saúde Pública (suplicante)