A autora propõe ação ordinária contra a ré. A autora promoveu licitação para compra de 300 mil sacos de feijão, a ré venceu e compraria pelo valor de 9,65 cruzeiros o saco de 60 quilos. O contrato dava prazo de 30 dias para retirada de mercadoria e as despesas todas correriam por conta da ré, como armazenagem e segurª Após pagamento do valor correspondente a mercadoria, esta foi retirada pela ré, porém a ré pediu esclarecimento sobre os valores das despesas de sua responsabilidade. Diante de impasse a respeito do valor do seguro, teria a ré agido de má fé durante o acordo, o que resultou num prejuízo no valor de 24.429,58 cruzeiros. Requer assim, o pagamento da importância, mais juros e custas. Dá-se à causa o valor de 25.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que deu proviemnto
Companhia Brasileira de Alimentos (autor). SIMAB S.A Comércio e Indústria (réu)Rua Bulhões Leopoldo, 529, RJ. Avenida Presidente Vargas, 509, 19ª andar, RJ
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25719
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Dossiê/Processo
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1972; 1981
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ