Rua Bulhões de Carvalho, 409/601, RJ. Rua Justino de Souza, 112, RJ. Rua Barvoza Rodrigues, 176, RJ. Rua Baroneza de Uruguaiana, 121, C - 3, RJ. Rua Inhangá, 33/502, RJ (autores)

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        Rua Bulhões de Carvalho, 409/601, RJ. Rua Justino de Souza, 112, RJ. Rua Barvoza Rodrigues, 176, RJ. Rua Baroneza de Uruguaiana, 121, C - 3, RJ. Rua Inhangá, 33/502, RJ (autores)

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          Rua Bulhões de Carvalho, 409/601, RJ. Rua Justino de Souza, 112, RJ. Rua Barvoza Rodrigues, 176, RJ. Rua Baroneza de Uruguaiana, 121, C - 3, RJ. Rua Inhangá, 33/502, RJ (autores)

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            Rua Bulhões de Carvalho, 409/601, RJ. Rua Justino de Souza, 112, RJ. Rua Barvoza Rodrigues, 176, RJ. Rua Baroneza de Uruguaiana, 121, C - 3, RJ. Rua Inhangá, 33/502, RJ (autores)

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              Os impetrantes, funcionários públicos autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora que não efetuou o aumento dos vencimentos dos impetrantes conforme previa a lei 3.780 de 12/06/1960 artigo 1º e a lei 3.826 de 23/11/1960 artigo 83; no processo não foi encontrada a sentença prolatada

              Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos empregados em Transportes e Cargas - (IAPETC) - no Rio de Janeiro (réu)