Rua Caçapava, 196, RJ. Rua Belfort Roxo, 40 / 903, RJ. Rua Barão de Ipanema, 143 / 702, RJ. Avenida Ataulfo de Paiva, 50 / 601, RJ. Rua Barão de Sertório, 29, RJ. Niterói

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Rua Caçapava, 196, RJ. Rua Belfort Roxo, 40 / 903, RJ. Rua Barão de Ipanema, 143 / 702, RJ. Avenida Ataulfo de Paiva, 50 / 601, RJ. Rua Barão de Sertório, 29, RJ. Niterói

          Términos equivalentes

          Rua Caçapava, 196, RJ. Rua Belfort Roxo, 40 / 903, RJ. Rua Barão de Ipanema, 143 / 702, RJ. Avenida Ataulfo de Paiva, 50 / 601, RJ. Rua Barão de Sertório, 29, RJ. Niterói

            Términos asociados

            Rua Caçapava, 196, RJ. Rua Belfort Roxo, 40 / 903, RJ. Rua Barão de Ipanema, 143 / 702, RJ. Avenida Ataulfo de Paiva, 50 / 601, RJ. Rua Barão de Sertório, 29, RJ. Niterói

              1 Descripción archivística resultados para Rua Caçapava, 196, RJ. Rua Belfort Roxo, 40 / 903, RJ. Rua Barão de Ipanema, 143 / 702, RJ. Avenida Ataulfo de Paiva, 50 / 601, RJ. Rua Barão de Sertório, 29, RJ. Niterói

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              39137 · Dossiê/Processo · 1957; 1970
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os 12 autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos com exercício na Tesouraria da Delegacia do Distrito Federal do IAPC. Eram oficiais administrativos, auxiliares administrativos ou escriturários. Estavam trabalhando como tesoureiros-auxiliares, substituindo os titulares, sendo cargos isolados de provimento efetivo. Pediram a percepção do mesmo padrão de vencimentos, com a devida diferença, custas processuais e juros de mora. O juiz julgou a ação em parte procedente, para condenar o réu a pagar aos autores, com juros de mora, a diferença de vencimentos pleiteada, com exclusão da parte prescrita dos vencimentos da autora. Após apelação cível a pedido da parte vencida, sob relatoria do Ministro Aguiar Dias, substituindo Cunha Vasconcellos, se negou provimento ao recurso

              Sin título