A Casa Wolf comércio e indústria de produtos químicos e a Zilka Sociedade Anônima Comércio e Indústria, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro e contra o superintendente da administração do porto do RJ. Os impetrantes alegaram ter importado produtos químicos para uso de suas indústrias, contudo, vêm-se prejudicados pelo fato de o 1º. Impetrado ter classificado o produto de forma equivocada, o que acarretou no aumento da taxa cobrada e do imposto aduaneiro, além do aumento do imposto de consumo. Além disso, o segundo impetrado insiste em cobrar-lhes a taxa de armazenagem referente ao período em que a mercadoria ficou retida. Dessa forma, solicitou a segurança para que os réus sejam compelidos judicialmente, e deixem de praticar tais atos. Contudo, o processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança contra o ato da autoridade aduaneira e negou a segurança contra o ato da segunda autoridade, cassando, portanto, a medida liminar e recorreu de ofício junto ao TFR, que negou provimento ao recurso
Casa Wolf Comércio e Industria de Produtos Químicos Limitada (autor). Zilka Sociedade Anônima Comércio e Indústria (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua Califórnia, 376 (RJ) (autor). Avenida Rio Branco, 50 (RJ) (autor)
1 Descrição arquivística resultados para Rua Califórnia, 376 (RJ) (autor). Avenida Rio Branco, 50 (RJ) (autor)
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
41750
·
Dossiê/Processo
·
1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara