41872
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Ministério da Fazenda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário aplicado sobre imóvel, obtido por herança, que os impetrantes desejavam vender. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz deu a segurança e o TFR negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Ministério da Fazenda (réu)