13458
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1924              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O impetrante veio por meio deste solicitar o desligamento do paciente do 1o. Grupo de Artilharia de Montanha do exército por ser único arrimo da família, pois o pai legítimo era sexagenário, e não podia provir sua subsistência, pois era inválido, e, assim, cessar o constrangimento ilegal à qual a família estava sendo submetida. O juiz concedeu a ordem impetrada, mandou oficiar ao Ministro da Guerra e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, custos "ex-causa"
 
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