Os autores eram estrangeiros de nacionalidade alemã, estado civil casados, profissão industriários. Moveram uma ação ordinária contra a União, tendo sido dispensados de seus empregos da Companhia Química Merck Brasil Sociedade Anônima, sob a alegação de ter praticado atos contra a segurança nacional. No entanto, sem ter sido provado, e pelo ato da dispensa, o pagamento de indenização não foi feito em conformidade com a Consolidação das Leis Trabalhistas. Dessa forma, requereram o pagamento de uma indenização equivalente ao que lhes garantiam, não só a CLT, como a Lei nº 1224 de 1950, pagável por conta do patrimônio da Companhia Chimico Merck Brasil Sociedade Anônima. Alemães, 2ª Guerra Mundial, perseguição política. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Houve embargos, os quais foram recebidos. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)Rua Cardial Leme no. 30, apartamento 202 RJ. Avenida Almirante Barroso, 91(RJ). Rua Perobas no. 405, SP. Praça 15 de Novembro, 38 A, 7º. Andar
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34210
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Dossiê/Processo
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1952; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara