Os suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais inativos do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que a Lei nª 5552 de 4/12/1968, deu aos militares e civis um aumento salarial de 20 por centª Mas os suplicantes, por serem militares inativos, recebem o aumento de maneira diferente. Alegando que a Lei nª 5552 não estabelecia diferença entre ativos e inativos e que a Lei nª 4328 de 1964, artigo 138 e a Constituição Federal, artigo 101, garantia a atualização dos proventos dos inativos, os suplicantes pediram que a percepção do aumento de 20 por cento em igualdade com os militares da ativa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelª O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento
Sans titreRua Carmela Dutra, 71. Rua Gustavo Sampaio, 194, apartamento 204. Rua Conselheiro Lafaiete, 95, apartamento 202. Rua Senador Vergueiro, 151, apartamento 301. Rua do Rosário, 113, 4a. andar
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25178
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Dossiê/Processo
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1968; 1970
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ