35063
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Dossiê/Processo
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1958; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, artífices extranumerários mensalistas, fundamentou a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1, 2, 3 e 4, no Código de Processo Civil, artigo 271, na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 1, 2, 6, 7, 15 e 252 e na Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1. Este requereu a equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários de iguais formas e pertencentes aos campos efetivos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)