Os autores, de nacionalidade brasileira, interpõem mandado de segurança contra o réu. Os requerimentos demonstram, a partir do Decreto-Lei nº 9330, de 10/06/1946, que a cobrança do imposto sobre o lucro imobiliário, feita pela autoridade coatora é ilegal, porque foi provido que a transmissão do imóvel foi justo por causa mortis. Assim, requereram que o cartório do 17o. Ofício de Notas lavrou a escritura de compra e venda do imóvel sem o imposto requerido. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Os autores, por sua vez, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso ordinário
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Ministério da Fazenda (réu)Rua Conde de Bonfim, 690. Avenida Ary Barbosa, 664. Praia do Flamengo, 340
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara