Rua Conde de Bonfim, 893. Rua Almirante Tamandaré. Rua Leopoldo Miguez, 15. Rua Satamine, 70. Avenida Paulo de Frontim 571

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              34252 · Dossiê/Processo · 1959; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram alguns estado civil casados, e outros solteiros, desquitados, viúvos, todos residentes na Capital e profissão magistrados. Entraram com ação contra a ré para requererem o reconhecimento do seu direito de gratificação adicional do Estudo dos Funcionários Civis da União, artigo 146, com o restabelecimento da citada gratificação a partir da data em que deixaram de recebê-la, e o pagamento de todos os atrasados da mesma que lhes foram deduzidas, de acordo com a Lei nº 3414, artigo 20. Pediram ainda o pagamento de todas as gratificações vencidas, a partir da data de vigência da Lei nº 1711, a computação do abono da Lei nº 3531 sobre os vencimentos somados aos acréscimos e gratificações por tempo de serviço, e pagamento da diferença de abono vencido em 01/01/1955. Os autores alegaram que, sendo servidores públicos, como lhes era imposto um bônus do funcionalismo, dever-se-ia então lhes serem garantidas as vantagens e regalias especiais do seus cargos. Em contrapartida, apesar de direitos adquiridos pelos dispostos em diversas leis, o Decreto nº 3414 de 20/06/1958, artigo 20, mandou reduzir as vantagens já recebidas pelos suplicantes, sendo a lei aplicada pela ré. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores ofereceram recurso extraordinário e o recurso foi indeferido

              União Federal (réu)