Companhia Comercial de Vidros do Brasil, CVB, com sede em São Paulo, estado de São Paulo, situado à Rua Leandro Martins, 22, juntamente com outras empresas, vêm requerer, com base na ; Constituição Federal, artigos 65, 87 e 141, parágrafos 24, 34 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, pelo fato deste, segundo os impetrantes, estar solicitando o recolhimento das contribuições de previdência das empresas e de seus funcionários, acrescidas da taxa no valor percentual de 1 por cento, destinada ao custeio do serviço de assistência médica,SAM, estabelecida pelo Decreto nº 39515, de 06/07/1956. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício, junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul Sociedade Anônima e outros (autor). Companhia Comercial de Vidros do Brasil (autor). Regina Hotel Limitada (autor). Comércio e Administração Maringá Sociedade Anônima (autor). Sociedade Dico de Hotéis e Turismo Limitada (autor). Anúncios em Bondes (autor). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Rua Conselheiro Crispiniano, 317 (SP) (autor). Rua Ferreira Viana, 29 (autor). Avenida Franklin Roosevelt, 137 (autor). Avenida Farrapos, 292, Porto Alegre, (RS) (autor). Rua Primeiro de Março, 6 (RJ) (autor)
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41639
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara