30299
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O Sindicato da Indústria de Rações Balanceadas no Estado de São Paulo não se conforma com o abuso de poder implantado pela portaria 585, de 06/12/56. O autor intentou mandado de segurança contra COFAP, para terem liberdade de apresentar, compor a porcentagem dos componentes de suas rações. Acontece que a ré reconhece o direito apenas das 11 indústrias que moveram omandado e vem multando as demais associadas. Requer que a COFAP não restrinja apenas às 11 firmas o benefício concedido.O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso
Sindicato da Indústria de Rações Balanceadas no Estado de São Paulo (autor). Comissão de Abastecimento e Preços (COFAP) (réu)