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              35568 · Dossiê/Processo · 1956; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes venderam um prédio e um terreno por CR$350.000,00. Tais imóveis foram recebidos por herança. Apesar disso foram obrigados a pagar uma tributação no valor de CR$21.544,20, referindo-se ao lucro objeto entre o preço de compra e venda do imóvel. Tendo adquirido por herança, não houve custo de aquisição. Suplicantes constatam assim que este imposto não deveria recair sobre o imóvel em questão. Deitam a devolução de CR$24.775,90, que acrescido de custas, juros e honorários chegariam a CR$30.000,00. Ação prescrita por falta de preparo. Juiz José Erasmo Couto

              União Federal (réu)