Rua Constante Ramos, 22. Ladeira dos Tabajaras, 94. Rua Mena Barreto, 27. Rua Desembargador Izidro, 145. Rua Silveira Martins, 164

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        Rua Constante Ramos, 22. Ladeira dos Tabajaras, 94. Rua Mena Barreto, 27. Rua Desembargador Izidro, 145. Rua Silveira Martins, 164

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          Rua Constante Ramos, 22. Ladeira dos Tabajaras, 94. Rua Mena Barreto, 27. Rua Desembargador Izidro, 145. Rua Silveira Martins, 164

            Verwante termen

            Rua Constante Ramos, 22. Ladeira dos Tabajaras, 94. Rua Mena Barreto, 27. Rua Desembargador Izidro, 145. Rua Silveira Martins, 164

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              Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, e como oficiais do Exército serviram durante a 2ª Guerra Mundial na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A, baixado em conseqüência do Decreto nº 10358, que declarou guerra aos países do eixo. Os suplicantes prestaram serviços de vigilância e defesa das fronteiras e de segurança interna. Aos que prestaram tais serviços, lhes foi assegurado o terço de campanha, nos termos do artigo 83 da Lei nº 2186. O pagamento do terço de campanha, entretanto, vinha sendo negado aos suplicantes pela administração. Os suplicantes pediram o pagamento do terço de campanha do período que ia da declaração ao fim da guerra. A ação foi julgada improcedente pelo juiz João Fontes de Faria. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

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