O autor eraestado civil casado, profissão jornalista profissional, residente na Rua Constante Ramos, 9, e moveu uma ação ordinária contra a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Tendo comprado o referido imóvel, conforme hipoteca e financiamento feito pela ré, a condição era de pagamento anual de Taxa de Fiscalização durante a vigência de tal contrato. Entretanto, a ré vinha insistindo em cobrar aquela taxa de fiscalização de maneira mensal. Assim, o autor requereu a devolução das 5 prestações que foi impelido de pagar, acrescidas de correção, bem como que fosse determinado à ré o respeito ao texto de contrato firmado, isentando o autor de pagamentos mensais a título de taxa de fiscalização. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreRua Constante Ramos, 29 - apt. 403
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33623
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara