O acusado estaria sendo processado, pois foi feita uma denúncia de que teria subtraído de seu local de trabalho Departamento Nacional dos Correios e Telégrafos, 2 cheques de pagamento de funcionários. O ato teria sido feito em proveito próprio do réu. O inquérito aberto determinou que o acusado era culpado, e que lhe fosse descontada a importância diretamente na folha de pagamento. O acusado negou a prática do crime e alegou que estaria sendo acusado por ser inimigo pessoal do presidente, fato confirmado por uma das testemunhas. Além disso, as testemunhas ouvidas não puderam identificar quem seria o autor das subtrações. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou improcedente a denúncia. O Ministério Público Federal apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledRua Cordovil, 579 (Parada de Lucas, Rio de Janeiro, RJ) . Rua Luiz Guimarães, 70 (Grajaú, Rio de Janeiro, RJ). Rua Visconde do Rio Branco, 61 (réu)
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37687
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Dossiê/Processo
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1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara