Os impetrantes do mandado de segurança são seis servidores públicos, que tem como função a de comissários de polícia. O impetrado é o delegado do 5. distrito policial, Dr. Galba Bueno Brandão. Tal fato se justifica pela divergência entre as partes como relação a carga horária de serviço. A atuação do delegado teve por base o Decreto nº 43209, de 10/01/1958, que dispôs sobre o regime de trabalho dos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O delegado obrigou os comissários ao trabalho de 234 horas mensais. No mandado alega-se a inconstitucionalidade do referido decreto de acordo com a Constituição Federal, artigo 141. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança, a parte impetrada interpôs agravo ao Tribunal Federal de Recursos e a parte impetrante recorreu em parte da sentença, o TFR deu provimento aos recursos para cassar a segurança
Delegacia do Distrito Policial, 5a. (réu)Rua Coronel Afonso Romano, 77 (RJ). Rua Ubaldino do Amaral, 47. Rua Miguel Lemos, 63 (RJ) . Rua Raul Pompéia, 141 (RJ). Rua Xavier da Silveira, 12. Rua Humberto de Campos, 827 (RJ)
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37160
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara