Os autores, titulares efetivo, de cargos da carreira de escriturário do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, residentes na cidade do Rio de Janeiro entrou com ação contra a suplicada para requerer a apostila de seus títulos nos novos padrões de vencimentos fixados para igual carreira da Prefeitura do Distrito Federal e quadro III do MVOP com o pagamento dos atrasados devidos. Os autores alegam que deveriam ter os mesmos vencimentos de outros servidores de funções idênticas lotados em outros órgãos públicos, segundo o princípio, consagrado pela Lei nº 284, de 28/10/1936, de igualdade de vencimentos para as mesmas atribuições de funcionários, mas os vencimentos dos servidores, da mesma carreira dos autores, lotados na Prefeitura do Distrito Federal tiveram a carreira reestruturada pela Lei Municipal, n. 476 e passaram a ter vencimentos superiores. O juiz Manoel A. de Castro Cerqueira julgou a ação improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Rua Coronel Afonso Romano, 49
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36821
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Dossiê/Processo
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1953; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara