34349
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Dossiê/Processo
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1943; 1949
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Padaria Liberdade Limitada era locatória e sublocatária de lojas pertencentes à Estrada de Ferro Central do Brasil. O contrato foi feito por cinco anos, com aluguel no valor de Cr$ 1.000,00. A autora argumentou que era inconstitucional a lei que não submetesse locação realizada com União, Estados, Municípios e Autarquias à Lei do Inquilinato. Tal fato não garantiria o direito do comerciante. A autora teria direito a renovar a locação, pois não possuía direito à indenização pelos prejuízos conseqüentes da perda de seu estabelecimento. Requereu renovação do contrato por mais cinco anos. Deu-se valor causal de Cr$ 12.000,00. Processo Inconcluso
Sin título