40801
·
Dossiê/Processo
·
1956; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Trata-se de um agravo interposto pela União Federal em um mandado de segurança proposto pela distribuidora de Artigos Importados Limitada. A agravada havia pedido a liberação de sua mercadoria, 475 peças de tecidos apreendidas pela alfândega do Rio de Janeiro. A CACEX havia violado a carga, estabelecendo novos valores de tarefas, o que feria a Consolidação das Leis da Alfândega. O Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Sampaio Costa, negou provimento, unânimente
União Federal (autor). Distribuidora de Artigos Importados Limitada (réu