A autora, proprietária do jornal O Imparcial, disse que, em 04/03/1914, o Poder Executivo, alegando grave perturbação na ordem pública, decretou estado de sítio na capital, em Niterói e na cidade de Petrópolis, prendendo o diretor do jornal e outros jornalistas. Dois dias depois suspendeu a publicação deste jornal e de outros. A autora fez, portanto, protesto judicial. Em 30/03 o estado de sítio foi prorrogado até 30/04 inconstitucionalmente. O jornal voltou a circular sob censura da polícia. O senador Ruy Barbosa impetrou ao STF uma ordem de habeas corpus para que a imprensa da capital não fosse impedida de publicar os debates e discursos parlamentares. O único que votou contra foi o ministro Godofredo Cunha, mas quando O Imparcial publicou o discurso de Ruy Barbosa, seus jornais foram apreendidos. Por isso a autora entra com manutenção de posse de seu jornal. Liberdade de imprensa. O juiz julgou por sentença a desistência para que se produzissem os devidos efeitos legais
União Federal (réu). Companhia Brasileira de Publicidade (autor)Rua da Alfândega, 46 (RJ)
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9212
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Dossiê/Processo
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1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal