22571
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Dossiê/Processo
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1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, sucessora da firma Manoel Francisco de Brito, estabelecida com negócios de fazendas e armatinhos na Rua da Alfândega, 87 requer, fundamentada no decreto 16264 de 19/12/1923 artigo 144, a anulação da marca registrada no Departamento Nacional da Propriedade Industrial em nome da firma Chame Irmãos. Alega que a descrição narrativa da marca está errada. Cita o Código Civil Brasileiro, artigos 145 e 147. O juiz julgou procedente a ação e declarou nulo o registro de marca número 27238. A ré apelou para o STF que negou provimento a ação
Chame & Companhia (réu). Casa Importadora Manoel Francisco de Brito Limitada (autor)