Trata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledRua da Alfândega (RJ)
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O autor, de nacionalidade italiano, empregado do comércio e estando preso para ser deportado, desconhecendo o motivo para tal fato, requer justificação que nunca saiu da cidade onde reside há mais de 8 anos, nunca tendo sido preso anteriormente, bem como ao direito de assistir ao depoimento das testemunhas e a bem de seus direitos que o remetam do xadrex da Polícia Central do Distrito Federal para a Casa de Detenção. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
O autor, negociante, vendeu a M. Silva & Companhia e a Barros Costa & Palombo diversas mercadorias, no valor de 8:231$700 réis, já estando incluso o valor do transporte. O transporte foi realizado pela Estrada de Ferro Central do Brasil, porém, as mercadorias foram extraviadas. O suplicante requer a restituição da quantia de 8:231$700 réis. Foi citado o Decreto nº 19910 de 1931. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledO autor, comandante do vapor Carioca, pertencente à Empresa de Navegação Norte e Sul, teve algumas de suas mercadorias vindas do estado de Pernambuco, PE queimadas por origem desconhecida. Propôs o protesto para ressalvar sua responsabilidade no sinistro
Os autores, negociantes no comércio de gados, adquiriu gado na Fazenda Santa Cruz e remeteu este para ser abatido no Matadouro de Minas Gerais bem como no Matadouro de Maruy, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Entretanto, o réu estava exigindo o pagamento de uma determinada taxa por cada boi abatido. Sendo assim, os autores requerem um mandado de manutenção de posse do gado, estabelecendo-se uma pena para cada turbação. São citados: a Constituição Federal, artigos 9 e 11, número 1; o Decreto nº 1185 de 11/06/1904, artigos 1 e 5; o Decreto nº 540 de 23/12/1904, artigo 8; a Lei Orçamental, artigo 29; e o Regulamento para Arrecadação e Fiscalização, artigo 26. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi encontrada com o réu dada como pagamento por selos adesivos comprados na Caixa de Conversão. O juiz determinou o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
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