A fiscalização do réu lavrou contra o autor uma infração pelo não recolhimento do valor de CR$ 250.000,00. Posteriormente nova fiscalização visou o recolhimento do valor de CR$ 800.000,00, e mais uma fiscalização determinou o recolhimento do valor de CR$ 204.252,20. A cobrança seria relativa à gratificação concedida aos funcionários, mas as contribuições previdenciárias não incidiam sobre gratificações e sim sobre importância mensal. A gratificação não foi mensal, não derivando de contrato de trabalho. O autor requereu anulação dos processos de infração citados. Deu-se valor causal de CR$ 2.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi indeferido
UntitledRua da Assembléia,23. Avenida Nilo Peçanha,31
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31607
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara