Rua da Quitanda

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              18666 · Dossiê/Processo · 1922
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora era estabelecida na Capital Federal à Rua da Quitanda 24, e fôra autorizada em 24/04/1922, pela Comissão Executiva do Centenário da Independência, em nome do Governo Federal, pelo qual fora nomeado e representado por Carlos Sampaio, Prefeito do Distrito Federal, a realizar no Fluminense Football Club, à Rua da Guanabara as obras necessárias para os Jogos Atleticos e Desportivos do Centenário da Independência, sob condições da Comissão e Confederação Brasileira de Desportos. A Comissão Organizadora dos Festejos Centenários, por seu presidente, o Coronel Estelhita Augusto Werner, representante da Confederação Brasileira de Desportos, autorizou a construção de edifício para as provas dos Campeonatos Latino-americanos de basquete e esgrima, bem como de campos para lawu-tennis e os estandes de tiro, e demais adaptações indicadas por Cezar Rabello, Presidente do Fluminense Football Club e Presidente da Seção Técnica da Comissão Organizadora dos Festejos Desportivos. A suplicante estava fornecendo materias, mestres e operários e ferramentas às obras, que estavem adiantadas. As contas eram pagas pelo Tesoureiro da Comissão Executiva, mas só até 25/07/1922. As faturas de 26/07/1922 ao fim de agosto não foram pagos, somando 606:118$110 réis, causando grandes dificuldades à suplicante, a qual não tendo parado a obra, mantinha direito sobre as benfeitorias, embora os jogos já tivessem se iniciado. Pediu-se mandado de manutenção de posse, retenção e posse, pena de 2000:000$000 réis em cada caso de turbação de posse, custos, dando à ação o valor de 606:118$110 réis. Ação perempta pelo não pagamento da taxa judiciária.

              Sans titre
              21849 · Dossiê/Processo · 1933

              Os suplicantes eram negociantes estabelecidos à Rua do Carmo, 3, vendedores de artigos de armarinho e artefatos de metal importados do estrangeiro. Mercadorias como pegadores ou argolas para chaves foram apreendidas por Oficiais de Justiça na 3ª Vara Criminal a requerimento do suplicado, sob alegação de ferirem os direitos do suplicado como concessionário da patente dos referidos produtos. Requereram a reclamação de nulidade de patente de modelo de utilidade n. 13970. O juiz julgou procedente a ação

              Sans titre