Rua da Quitanda, 106/110

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              39680 · Dossiê/Processo · 1956; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A impetrante, sociedade industrial com sede à Rua da Quitanda nº106/110, procedeu a reavaliação do seu ativo a fim do aumetá-lo e, ao mesmo tempo, efetivou a incorporação de reservas. A suplicante alegou que a reavaliação do ativo não estava sujeita à exigência fiscal do pagamento do imposto do selo, sendo este tributo devido apenas no caso de incorporação de reservas. Assim, a suplicante propôs um mandado de segurança a fim de não ser cobrada do referido imposto. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento, houve recurso ao STF, que deu provimento.

              S.A Moinho da Bahia (autor). Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu). Diretoria de registro de comércio do Departamento Nacional de Indústrias e Comércio (réu)