Os autores, com sede na Rua Buenos Aires no. 283 Rio de Janeiro, fundamentada na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereram um Mandado de Segurança preventivo, com a concessão de liminar, a fim de isentá-las do recolhimento da contribuição de 8 por cento referido na Lei n° 4281 de 8/11/1963. A citada lei criava um abono especial de natal para os aposentados e pensionistas das Instituto Previdenciários, que foi repassado pelo institutário aos autores. A ação se baseiava na Lei n° 4090 de 26/07/1962 e na inulmerabilidade do referido abono.O juiz denegou a segurança e o autor agravou. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário, mas desistiu logo depois.
Remington Rand do Brasil (autor). Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (réu)rua da Quitanda, 3
5 Descrição arquivística resultados para rua da Quitanda, 3
A autora, mulher, brasileira, estado civil casada, funcionária pública, alegou que no dia 02/08/1946 foi admitida na função de contabilidade auxiliar pelo Diretor do Serviço de Sociedade do Ministério da Aeronáutica. Com a vigência do Decreto n° 27791 de 1949 foi a autora classificada como auxiliar administrativa da tabela única de mensalistas. A suplicante requereu o retorno a sua função de contador, com todas as vantagens, inclusive de nível Universitário. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou. Processo inconcluso.
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, funcionário público aposentado, residente na Rua Coronel Henrique da Fonseca, 127, São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro. Fundamentado na Lei nº 1533 de 31/12/1951, na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e no Código do Processo Civil, artigo 319, requereu um mandado de segurança porque a autoridade ré se recusava a conceder sua aposentadoria, fundamentada na Lei nº 593 de 24/12/1948 e no Decreto nº 26778 de 14/06/1949. Alegou que teria direito a proventos calculados à base de 12 contribuições mensais por intermédio da Estrada de Ferro Central do Brasil no valor de 7 por cento sobre Cr$ 6500,00, e por intermédio do Tesouro Nacional, à base de Cr$ 7.000,00. Foi concedida a segurança impetrada, o juiz recorreu de ofício e a ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Presidência do Caixa de Aposentadoria e pensões dos ferroviários e empregados em serviços públicos (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, residente à Rua Jacamiabá, 144, Del Castilho, na cidade do Rio de Janeiro. Era servidor do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, com a função auxiliar de estação. Antes da instituição de regime autárquico, o autor foi admitido em 1934, em 01/04/1947 requereu licença sem vencimentos, e em 18/03/1955 foi admitido para servir novamente na Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo este ato ilegal, pois estava apenas licenciado, não demitido, tratando-se de funcionário estável, cabendo então a sua reintegração segundo as normas do capitulo V da Lei nº 1711 de 28/10/1952. O pedido de reintegração foi feito em 1953, processo n. 807247, com pedido de reconsideração, que resultou na simples admissão. Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, caberia então a reintegração. O autor pediu então a reintegração, com ressarcimento de vantagens ligadas ao cargo e reconhecimento do amparo no ADCT, artigo 23. Pediu também a condenação da ré nas custas do processo e no pagamento dos salários correspondentes ao tempo em que esteve afastado do serviço. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)A autora alugou ao réu, seu empregado, o apartamento da Rua Dr. Padilha, 279, Rio de Janeiro, pelo aluguel mensal do valor de Cr$ 185,00. Acontece que, aposentado o réu não possuiu mais nenhum vínculo empregatício com a autora. Fundamentada na Lei nº 1300 de 28/12/1950, prorrogada pela Lei nº 3336 de 10/12/1957, a autora requereu o despejo do réu, sob pena de revelia. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)