26086
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Dossiê/Processo
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1948; 1953
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário aposentado do Banco do Brasil, residente no estado de Macapá, alegou que foi aposentado em 1943 por conveniência do regime. Tal fato infringia a Constituição Federal, artigo 139 e a Lei nº 914 de 1938. O suplicante requereu a sua reversão à atividade no posto que exercia, e o pagamento de uma indenização por perdas e danos. Estado Novo. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos. Quanto ao agravo, foi conhecido e negado. Foi rejeitada a preliminar de inconstitucionalidade e negado o recurso
Banco do Brasil S/A (réu). União Federal (réu)